REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, criada pela Lei nº 7.593, de 28 de dezembro de 2011, como órgão da Administração Direta, vinculada à Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção, com a finalidade de planejar, coordenar e gerenciar a política de desenvolvimento turístico no Estado do Pará.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES BÁSICAS
Art. 2º São funções básicas da SETUR:
I - planejar, coordenar e gerenciar a política estadual de desenvolvimento turístico no Estado do Pará, inclusive quanto a sua normatização;
II - atuar nos campos do turismo no território paraense, na sua organização e oportunidade de negócios, sob o enfoque do desenvolvimento econômico;
III - fortalecer os arranjos produtivos locais, criando oportunidade de valorização dos recursos potenciais existentes nas regiões turísticas do Estado;
IV - propor e promover, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias à ampliação e melhoria da infraestrutura e da prestação de serviços oferecidos aos turistas;
V - fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da atividade turística;
VI - gerenciar serviços de fiscalização e controle de qualidade dos serviços turísticos, na conformidade das normas vigentes para tal fim;
VII - gerenciar o controle de serviços de registro empresarial ligado à área do Turismo, em toda a circunscrição do Estado;
VIII - conceder prêmios e outros incentivos a pessoas físicas e jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico do Estado.
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