O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao eMAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico).
O eMAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do site.
Os atalhos padrões do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do site, chega-se diretamente em sua busca interna.
Teclando-se Alt + 4 em qualquer página do site, chega-se diretamente ao rodapé da página.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004: Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009: Promulga a convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012: Regulamenta a Lei nº 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007: Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – eMAG